Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.506/1991

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.506

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A remuneração dos cargos comissionados do Centro de Reabilitação Física do Estado do Espírito Santo - CREFES, órgão integrante da Administração Indireta do Poder Executivo, fica fixada de acordo com o Anexo Único, que acompanha a presente Lei.

Art. 2º O valor das funções gratificadas do Centro de Reabilitação Física do Espírito Santo fica reajustado para Cr$ 6.900,00 (seis mil e novecentos cruzeiros) mensais.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1990.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de janeiro de 1991.

MAX FREITAS MAURO

Governador do Estado

JOSÉ ANCHIETA DE SETÚBAL

Secretário de Estado da Justiça

MARIA BERENICE PINHO DA SILVA

Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 08/01/91)

ANEXO ÚNICO

Tabela Salarial dos Cargos Comissionados da CREFES

Vigência: a partir de 01/09/90

(Em Cr$)

Cargos Valor

Assessor Técnico/Assessor Jurídico 58.000,00

Coordenador 48.940,00

Chefe de Setor 24.000,00

Motorista de Presidência 15.600,00

Secretária 24.000,00

Supervisor 24.000,00

(D.O. 08/01/91)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.