Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.509/1991

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.509

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A remuneração dos cargos comissionados e das funções gratificadas dos servidores do Instituto Estadual de Saúde Pública - IESP e da Rádio e Televisão do Espírito Santo - RTV/ES, órgãos integrantes da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, ficam fixados de acordo com os Anexos I e II que acompanham a presente Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de cada um dos órgãos referidos no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 1990.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de janeiro de 1991.

MAX FREITAS MAURO

Governador do Estado

JOSÉ ANCHIETA DE SETÚBAL

Secretário de Estado da Justiça

MARIA BERENICE PINHO DA SILVA

Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D.O. 08/01/91)

ANEXO I

Tabela Salarial dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do IESP

Vigência 1º/09/90 (Em Cr$)

Padrão Valor

S/R 107.400,00

SUS-01 85.920,00

SUS-02 73.030,00

SUS-03 58.430,00

SUS-04 46.740,00

FG-01 9.9090,00

ANEXO II

Tabela Salarial para os Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da RTV-ES

Vigência 1º/09/90 (Em Cr$)

Referência Valor

CC-1 58.420,00

CC-2 48.940,00

CC-3 29.910,00

CC-4 20.940,00

FG 8.520,00

(D.O. 08/01/91)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.