Lei Ordinária nº 4.512/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.512
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o art. 2º da Lei nº 1.938 , de 09 de janeiro de 1964 e as Leis nº 2.139 , de 24 de setembro de 1965 e 2.208 , de 17 de janeiro de 1966.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de janeiro de 1991.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
JOSÉ ANCHIETA DE SETÚBAL
Secretário de Estado da Justiça
Cel. ELDIO CELANTE
Secretária de Estado da Segurança Pública
(D.O. 10/01/91)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1938/1964 de 09/01/1964
Lei Ordinária nº 2208/1966 de 17/01/1966
Lei Ordinária nº 2139/1965 de 24/09/1965