Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.512/1991

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.512

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados o art. 2º da Lei nº 1.938 , de 09 de janeiro de 1964 e as Leis nº 2.139 , de 24 de setembro de 1965 e 2.208 , de 17 de janeiro de 1966.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de janeiro de 1991.

MAX FREITAS MAURO

Governador do Estado

JOSÉ ANCHIETA DE SETÚBAL

Secretário de Estado da Justiça

Cel. ELDIO CELANTE

Secretária de Estado da Segurança Pública

(D.O. 10/01/91)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1938/1964 de 09/01/1964

Lei Ordinária nº 2208/1966 de 17/01/1966

Lei Ordinária nº 2139/1965 de 24/09/1965