Lei Ordinária nº 4.514/1991
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LEI Nº 4.514
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos §§ 1º e 7º do
Art. 66, da Constituição estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão e efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas, a partir de 1º de agosto de 1990, são os constantes dos Anexos I e II que integram esta Lei.
Art. 2º O cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo fica transformado em Agente de Serviço II, com o vencimento de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), a partir de 1º de agosto de 1990.
Art. 3º Ficam reajustados em 50%, a partir de 1º de outubro de 1990, os vencimentos, salários, proventos e gratificações dos Conselheiros, Auditores, e Servidores Ativos e Inativos do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, constantes dos Anexos I e II, excetuando-se das disposições deste artigo os Chefes de Grupo de Controle Externo, os Agentes de Serviços II, Motorista Efetivo e os Motoristas de Gabinete.
Art. 4º Os abonos de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) e o de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) concedidos, respectivamente, pela Lei nº 4.359 , de 11/04/90 e Lei nº 4.442 , de 04/10/90, ficam absorvidos nos vencimentos estabelecidos no Anexo I e II de que tratam os artigos 1º e 3º desta Lei.
Art. 5º O vencimento do cargo de provimento efetivo de Motorista, a partir de 1º de agosto de 1990 é de Cr$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos cruzeiros) e a partir de 1º de setembro é de Cr$ 20.660,00 (vinte mil, seiscentos e sessenta cruzeiros).
Art. 6º Aplicam-se aos servidores regidos pela Legislação Trabalhista e aos Inativos as disposições desta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, que será suplementada, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 09 de janeiro de 1991.
ALCINO SANTOS
Presidente
(D.O. 17/01/91)
ANEXO I
Situação Atual Situação Nova
Remuneração Mensal Cr$
Nomenclatura do Cargo Ref. Vencimento Abonos Total Nomenclatura do Cargo Ref. Vencimento
Diretor Geral da Secretaria S/R 124.251,66 8.000,00 132.251,66 Diretor Geral da Secretaria S/R 132.252,00
Subdiretor Geral da Secretaria S/R 99.401,33 8.000,00 107.401,33 Subdiretor Geral da Secretaria S/R 107.402,00
Chefe de Gabinete da Presidência S/R 99.401,33 8.000,00 107.401,33 Chefe de Gabinete da Presidência S/R 107.402,00
Consultor Jurídico S/R 91.623,24 8.000,00 99.623,24 Consultor Jurídico S/R 99.624,00
Secretário das Sessões S/R 80.500,00 8.000,00 88.500,00 Secretário das Sessões S/R 88.500,00
Diretor da Secretaria da Procuradoria S/R 80.500,00 8.000,00 88.500,00 Diretor da Secretaria da Procuradoria S/R 88.500,00
Assessor de Gabinete de Nível Superior S/R 80.500,00 8.000,00 88.500,00 Assessor de Gabinete de Nível Superior S/R 88.500,00
Inspetor Chefe S/R 80.500,00 8.000,00 88.500,00 Inspetor Chefe S/R 88.500,00
Assessor de Gabinete para Assuntos de Planejamento S/R 80.500,00 8.000,00 88.500,00 Assessor de Gabinete para Assuntos de Planejamento S/R 88.500,00
Assessor de Gabinete para Assuntos Econômicos S/R 80.500,00 8.000,00 88.500,00 Assessor de Gabinete para Assuntos Econômicos S/R 88.500,00
Inspetor S/R 73.358,18 8.000,00 81.358,18 Inspetor S/R 81.359,00
Supervisor de Controle Externo S/R 73.358,18 8.000,00 81.358,18 Supervisor de Controle Externo S/R 81.359,00
Coordenador de Controle Externo S/R 65.600,00 8.000,00 73.600,00 Coordenador de Controle Externo S/R 73.600,00
Secretário de Gabinete da Presidência S/R 65.600,00 8.000,00 73.600,00 Secretário de Gabinete da Presidência S/R 73.600,00
Secretário de Gabinete S/R 65.600,00 8.000,00 73.600,00 Secretário de Gabinete S/R 73.600,00
Chefe de Grupo de Controle Externo S/R 25.000,00 8.000,00 33.000,00 Chefe de Grupo de Controle Externo S/R 58.700,00
Motorista de Gabinete S/R 10.591,22 8.000,00 18.591,22 Motorista de Gabinete S/R 23.000,00
ANEXO II
Nomenclatura do Cargo Referência Vencimento
Assessor Nível Superior S/R 81.509,00
Técnico Controle Externo S/R 73.360,00
Auxiliar Controle Externo S/R 44.412,67
Agente Serviço I S/R 15.784,50
(D.O. 17/01/91)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.