Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.514/1991

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LEI Nº 4.514

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos §§ 1º e 7º do

Art. 66, da Constituição estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão e efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas, a partir de 1º de agosto de 1990, são os constantes dos Anexos I e II que integram esta Lei.

Art. 2º O cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo fica transformado em Agente de Serviço II, com o vencimento de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), a partir de 1º de agosto de 1990.

Art. 3º Ficam reajustados em 50%, a partir de 1º de outubro de 1990, os vencimentos, salários, proventos e gratificações dos Conselheiros, Auditores, e Servidores Ativos e Inativos do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, constantes dos Anexos I e II, excetuando-se das disposições deste artigo os Chefes de Grupo de Controle Externo, os Agentes de Serviços II, Motorista Efetivo e os Motoristas de Gabinete.

Art. 4º Os abonos de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) e o de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) concedidos, respectivamente, pela Lei nº 4.359 , de 11/04/90 e Lei nº 4.442 , de 04/10/90, ficam absorvidos nos vencimentos estabelecidos no Anexo I e II de que tratam os artigos 1º e 3º desta Lei.

Art. 5º O vencimento do cargo de provimento efetivo de Motorista, a partir de 1º de agosto de 1990 é de Cr$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos cruzeiros) e a partir de 1º de setembro é de Cr$ 20.660,00 (vinte mil, seiscentos e sessenta cruzeiros).

Art. 6º Aplicam-se aos servidores regidos pela Legislação Trabalhista e aos Inativos as disposições desta Lei.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, que será suplementada, se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Domingos Martins, em 09 de janeiro de 1991.

ALCINO SANTOS

Presidente

(D.O. 17/01/91)

ANEXO I

Situação Atual Situação Nova

Remuneração Mensal Cr$

Nomenclatura do Cargo Ref. Vencimento Abonos Total Nomenclatura do Cargo Ref. Vencimento

Diretor Geral da Secretaria S/R 124.251,66 8.000,00 132.251,66 Diretor Geral da Secretaria S/R 132.252,00

Subdiretor Geral da Secretaria S/R 99.401,33 8.000,00 107.401,33 Subdiretor Geral da Secretaria S/R 107.402,00

Chefe de Gabinete da Presidência S/R 99.401,33 8.000,00 107.401,33 Chefe de Gabinete da Presidência S/R 107.402,00

Consultor Jurídico S/R 91.623,24 8.000,00 99.623,24 Consultor Jurídico S/R 99.624,00

Secretário das Sessões S/R 80.500,00 8.000,00 88.500,00 Secretário das Sessões S/R 88.500,00

Diretor da Secretaria da Procuradoria S/R 80.500,00 8.000,00 88.500,00 Diretor da Secretaria da Procuradoria S/R 88.500,00

Assessor de Gabinete de Nível Superior S/R 80.500,00 8.000,00 88.500,00 Assessor de Gabinete de Nível Superior S/R 88.500,00

Inspetor Chefe S/R 80.500,00 8.000,00 88.500,00 Inspetor Chefe S/R 88.500,00

Assessor de Gabinete para Assuntos de Planejamento S/R 80.500,00 8.000,00 88.500,00 Assessor de Gabinete para Assuntos de Planejamento S/R 88.500,00

Assessor de Gabinete para Assuntos Econômicos S/R 80.500,00 8.000,00 88.500,00 Assessor de Gabinete para Assuntos Econômicos S/R 88.500,00

Inspetor S/R 73.358,18 8.000,00 81.358,18 Inspetor S/R 81.359,00

Supervisor de Controle Externo S/R 73.358,18 8.000,00 81.358,18 Supervisor de Controle Externo S/R 81.359,00

Coordenador de Controle Externo S/R 65.600,00 8.000,00 73.600,00 Coordenador de Controle Externo S/R 73.600,00

Secretário de Gabinete da Presidência S/R 65.600,00 8.000,00 73.600,00 Secretário de Gabinete da Presidência S/R 73.600,00

Secretário de Gabinete S/R 65.600,00 8.000,00 73.600,00 Secretário de Gabinete S/R 73.600,00

Chefe de Grupo de Controle Externo S/R 25.000,00 8.000,00 33.000,00 Chefe de Grupo de Controle Externo S/R 58.700,00

Motorista de Gabinete S/R 10.591,22 8.000,00 18.591,22 Motorista de Gabinete S/R 23.000,00

ANEXO II

Nomenclatura do Cargo Referência Vencimento

Assessor Nível Superior S/R 81.509,00

Técnico Controle Externo S/R 73.360,00

Auxiliar Controle Externo S/R 44.412,67

Agente Serviço I S/R 15.784,50

(D.O. 17/01/91)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.