Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.515/1991

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4.515

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos §§ 1º e 7º do

Art. 66, da Constituição estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. Demetre Andrikipoulou.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 09 de janeiro de 1991. ALCINO SANTOS Presidente (D.O. 16/01/91)