Lei Ordinária nº 4.516/1991
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LEI Nº 4.516
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos §§ 1º e 7º do
Art. 66, da Constituição estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, da Corregedoria Geral da Justiça e do Juizado de Direito, do Poder Judiciário são os constantes do Anexo I, com alterações de nomenclatura e de referência.
Art. 2º Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão da Secretaria do Poder Judiciário ficam reordenados conforme Anexo II que integra esta Lei.
Parágrafo único. Os abonos de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) e de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) concedidos respectivamente pela Lei nº 4.359 , de 11/04/90 e Lei nº 4.442 , de 04/10/90, ficam absorvidos nos vencimentos previstos no Anexo I desta Lei.
Art. 3º A absorção do abono referido no parágrafo único do art. 2º desta Lei é extensivo, aos proventos de aposentadoria dos Serventuários da Justiça, dos Ofícios de Justiça e dos Cartórios não oficializados, dos Inativos e aos servidores regidos pela Legislação Trabalhista do Poder Judiciário.
Art. 4º Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça e do Juizado de Direito do Poder Judiciário, a partir de 1º de agosto de 1990 e 1º de setembro, passam a ser os constantes do Anexo III que integra esta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de agosto de 1990.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 11 de janeiro de 1991.
ALCINO SANTOS
Presidente
(D.O. 16/01/91)
ANEXO I
Situação Atual Situação Nova
Nomenclatura do Cargo Q.T. Cargo Ref. Remuneração Mensal Nomenclatura do Cargo Q.T. Cargo Ref. Venc. Mensal
Venc. Abono Total
Diretor Geral da Secretaria 01 S/R 124.251,66 8.000,00 132.251,66 Diretor Geral da Secretaria 01 S//R 132.252.00
Subdiretor Geral da Secretaria 107.401,32 Subdiretor Geral da Secretaria 01 CJ-2 107.402,00
Chefe de Gabinete da Presidência 02 S/R 99.401,32 8.000,00 107.401,32 Chefe de Gabinete da Presidência 02 CJ-2 107.402,00
Assessor Nível Superior 19 GSS 81.509,09 - 81.509,09 Assessor Nível Superior 19 GSS 81.509,09
Assessor Militar 01 GSS - - - Assessor Militar 01 GSS 81.509,09
Secretário de Câmara 04 GSS 81.509,09 - 81.509,09 Secretário de Câmara 04 GSS 81.509,09
Secretário Cons. Magistratura 01 GSS 81.509,09 - 81.509,09 Secretário Cons. Magistratura 01 GSS 81.509,09
Chefe Gabinete Vice-Presidente 01 S/R 79.251,06 - 79.251,06 Chefe Gabinete Vice-Presidente 01 S/R 79.251,06
Supervisor Geral 04 S/R 73.358,18 8.000,00 81.358,18 Supervisor Geral 04 CJ-4 81.359,00
Chefe da Taquigrafia 01 S/R 73.358,18 8.000,00 81.358,18 Chefe da Taquigrafia 01 CJ-4 81.359,00
Coord. Ativ. Financeiras 01 S/R 65.600,00 8.000,00 73.600,00 Coord. Ativ. Financeiras 01 CJ-6 73.600,00
Secretário Judiciário 15 S/R 65.600,00 8.000,00 73.600,00 Secretário Judiciário 15 CJ-6 73.600,00
Secretário Sênior 03 S/R 11.829,83 8.000,00 19.829,99 Secretário Judiciário 03 CJ-6 73.600,00
Chefe de Grupo 03 S/R 25.000,00 8.000,00 33.000,00 Chefe de Grupo 03 CJ-8 58.700,00
Chefe Gabinete Diretor Geral Chefe Gabinete Diretor Geral 01 CJ-8 58.700,00
Chefe da Revista 01 1-CJ 10.591,22 8.000,00 18.591,22 Chefe da Revista 01 CJ-9 42.000,00
Chefe de Departamento 03 1-CJ 10.591,22 8.000,00 18.591,22 Chefe de Departamento 03 CJ-9 42.000,00
Chefe de Divisão 07 3-CJ 8.079,85 8.000,00 16.079,85 Chefe de Departamento 07 CJ-9 42.000,00
Auxiliar de Sessões 05 CEJ-4 11.911,11 8.000,00 19.911,11 Auxiliar de Sessões 05 CJ-9 42.000,00
Chefe da Biblioteca 01 CEJ-2 15.329,16 8.000,00 23.329,16 Chefe da Biblioteca 01 CJ-9 42.000,00
Chefe do Protocolo Geral 01 1-CJ 10.591,22 8.000,00 18.591,22 Chefe do Protocolo Geral 01 CJ-9 42.000,00
Supervisor de Segurança 01 3-CJ 8.079,85 8.000,00 16.079,85 Supervisor de Segurança 01 CJ-10 38.000,00
Administrador do Palácio 01 3-CJ 8.079,85 8.000,00 16.079,85
Situação Atual Situação Nova
Nomenclatura do Cargo Q.T. Cargo Ref. Remuneração Mensal Nomenclatura do Cargo Q.T. Cargo Ref. Venc. Mensal
Venc. Abono Total
Chefe do Serviço Sócio Judiciário 01 1-CJ 10.591,22 8.000,00 18.591,22 Administrador do Palácio 01 CJ-10 38.000,00
Secretário do Juízo 3ª Entrância 10 5-CJ 6.410,08 8.000,00 Chefe do Serviço Sócio Judiciário 01 CJ-12 23.000,00
Secretário do Juízo 2ª Entrância 14 FGJ-1 847,07 Secretário do Juízo 3ª Entrância 10 CJ-12 23.000,00
Secretário do Juízo 1ª Entrância 25 FGJ-1 847,07 Secretário do Juízo 2ª Entrância 14 FCJ-1 4.800,00
Secretário da Corregedoria 01 S/R 99.401,32 8.000,00 107.401,32 Secretário do Juízo 1ª Entrância 25 FCJ-1 4.800,00
Assessor Nível Superior 02 GSS 81.509,09 8.000,00 69.509,09 Secretário da Corregedoria 01 CJ-2 107.402,00
Chefe Gabinete Corregedoria 01 S/R 79.251,06 - 79.251,06 Assessor Nível Superior 02 GSS 89.509,09
Supervisor Geral 02 S/R 73.358,18 8.000,00 81.358,18 Chefe Gabinete Corregedoria 01 S/R 79.521,06
Secretário Sênior 01 S/R 11.829,83 8.000,00 19.829,99 Supervisor Geral 02 CJ-4 81.359,00
Chefe de Divisão 02 3-CJ 8.079,85 8.000,00 16.079,85 Secretário Judiciário 01 CJ-6 73.600,00
Chefe de Setor 04 5-CJ 6.410,08 8.000,00 14.410,08 Chefe de Departamento 02 CJ-9 42.000,00
Motorista Gabinete Corregedoria 01 2-CJ 9.510,00 8.000,00 17.510,40 Chefe de Setor 04 CJ-11 25.000,00
Subsecretário da Corregedoria 01 Motorista da Corregedoria 01 CJ-12 23.000,00
Chefe de Setor 16 5-CJ 6.410,08 8.000,00 14.410,08 Subsecretário da Corregedoria 01 CJ-4 81.359,00
Motorista Gabinete Presidência 01 1-CJ 10.591,22 8.000,00 18.591,22 Chefe de Setor 16 CJ-11 25.000,00
Motorista Gabinete Vice-Presidência 01 2-CJ 9.510,00 8.000,00 17.510,40 Motorista da Presidência 01 CJ-11 25.000,00
Auxilia Setor Telefonia 01 7-CJ 5.662,07 8.000,00 13.662,07 Motorista da Vice-Presidência 01 CJ-12 23.000,00
Auxiliar Recepção/ C.Portaria 01 4-CJ 7.332,54 8.000,00 15.332,54 Auxilia Setor Telefonia 01 CJ-12 23.000,00
Auxiliar Recepção/ C.Portaria 01 CJ-13 23.000,00
ANEXO II
Cargos Comissionados
Referência Vencimento
CJ - 1 132.252,00
CJ - 2 107.402,00
CJ - 3 99.624,00
CJ - 4 81.359,00
CJ - 5 78.600,00
CJ - 6 73.600,00
CJ - 7 71.600,00
CJ - 8 58.700,00
CJ - 9 42.000,00
CJ-10 38.000,00
CJ-11 25.000,00
CJ-12 23.000,00
ANEXO III
Nomenclatura do Cargo Q.T. Cargo Padrão Vencimento
A partir de 01/08/90 A partir de 01/09/90
Bibliotecário 01 15 39.792,00 34.000,00
Radiotécnico 02 14 18.000,00 23.888,00
Contínuo 10 03 12.515,00 12.515,00
Servente 10 01 11.538,00 11.538,00
Garagista 02 01 11.538,00 11.538,00
Ascensorista 03 01 11.538,00 11.538,00
Telefonista 04 QE-2 18.000,00 23.888,00
ANEXO III
Corregedoria Geral da Justiça
Nomenclatura do Cargo Q.T. Cargo Padrão Vencimento
A partir de 01/08/90 A partir de 01/09/90
Contínuo 02 03 12.515,00 12.515,00
ANEXO III
Corregedoria Geral da Justiça
Nomenclatura do Cargo Q.T. Cargo Padrão Vencimento
A partir de 01/08/90 A partir de 01/09/90
Contínuo 21 03 12.515,00 12.515,00
Servente 66 01 11.538,00 11.538,00
ANEXO III
Juizado de Direito
Padrão Vencimento
A partir de 01/08/90 A partir de 01/09/90
15 30.792,00 34.000,00
14 18.000,00 23.888,00
13 17.900,00 22.615,00
12 17.850,00 21.740,00
11 17.800,00 20.660,00
10 17.702,00 18.702,00
9 16.862,00 16.862,00
8 15.978,00 15.978,00
7 15.071,00 15.071,00
6 14.350,00 14.350,00
5 13.488,00 13.488,00
4 12.978,00 12.978,00
3 12.515,00 12.515,00
2 11.900,00 11.900,00
1 11.538,00 11.538,00
(D.O. 16/01/91)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO III
ANEXO III
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 566/2010 de 21/07/2010
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.