Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.522/1991

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LEI Nº 4.522

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos §§ 1º e 7º do

Art. 66, da Constituição estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 06 (seis) cargos de Taquígrafo Judiciário TJ-1.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Domingos Martins, em 11 de janeiro de 1991.

ALCINO SANTOS

Presidente

(D.O. 22/01/91)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.