Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.527/1991

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.527

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados e incluídos na estrutura do quadro na estrutura do quadro de pessoal da Administração do Palácio e das Residências Oficiais - APR, aprovado pelo Decreto nº 874 -N, de 23/08/1976, alterado pelos Decretos nº s 2.273 -E, de 01/12/1981, 2.265 -N, de 22/04/1986 e 2.587 -N, de 30/12/1978, 02 (duas) funções de confiança, de mestre de cozinha.

Art. 2º O valor da função de confiança de mestre de cozinha será correspondente ao da função gratificada - FG-03, a Tabela de Funções Gratificadas do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de maio de 1991.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

RENATO VIANA SOARES

Secretário de Estado da Justiça

LÍGIA MARIA PAOLIELLO DE FREITAS

Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D.O. 09/05/91)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto nº 874/1976 de //