Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.530/1991

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4.530

(Revogada pela Lei nº 4687 /1992) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Estado só poderá executar obra pública de competência municipal mediante convênio com as Prefeituras Municipais.

Parágrafo único. A iniciativa da execução das obras de que trata este artigo será sempre da Prefeitura Municipal e os convênios deverão, obrigatoriamente, ser celebrados no Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de junho de 1991. ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO Governador do Estado RENATO VIANA SOARES Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA Secretário-Chefe da Casa Civil Cel. LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário-Chefe da Casa Militar ELIZABETH RODRIGUES DOS SANTOS Superintendente Estadual de Comunicação Social LÍGIA MARIA PAOLIELLO DE FREITAS Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos ADELSON ANTONIO SALVADOR Secretário de Estado da Agricultura SATURNINO DE FREITAS MAURO Secretário de Estado da Educação e Cultura SÉRGIO DO AMARAL VERGUEIRO Secretário de Estado da Fazenda PAULO AUGUSTO VIVACQUA Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico SEBASTIÃO CARRETA Secretário de Estado do Interior JARBAS RIBEIRO DE ASSIS JÚNIOR Secretário de Estado do Meio Ambiente LUIZ ALBERTO TAVARES Secretário de Estado da Saúde JOSÉ AUGUSTO BELLINI Secretário de Estado da Segurança Pública JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado de Transportes e Obras (D.O. 02/07/91)