Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.532/1991

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4.532

(Vide Lei nº 4909 /1994, Lei nº 4872 /1994, Lei nº 4831 /1993, Lei nº 4830 /1993, Lei nº 4558 /1991) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido no mês de junho do corrente exercício, ao pessoal civil e militar, ativo e inativo, da Administração Direta do Poder Executivo, inclusive dos órgãos em regime especial, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos e pela legislação trabalhista, um abono de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), sobre o qual não incidirão quaisquer vantagens.

Parágrafo único. O abono a que se refere este artigo é extensivo aos profissionais do ensino admitidos mediante designação temporária, aos servidores e pensionistas do Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro, bem como aos Defensores Públicos credenciados e aos dirigentes de órgãos da Administração Indireta do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de junho de 1991. ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO Governador do Estado RENATO VIANA SOARES Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA Secretário-Chefe da Casa Civil Cel. LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário-Chefe da Casa Militar ELIZABETH RODRIGUES DOS SANTOS Superintendente Estadual de Comunicação Social LÍGIA MARIA PAOLIELLO DE FREITAS Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos ADELSON ANTONIO SALVADOR Secretário de Estado da Agricultura SATURNINO DE FREITAS MAURO Secretário de Estado da Educação e Cultura SÉRGIO DO AMARAL VERGUEIRO Secretário de Estado da Fazenda PAULO AUGUSTO VIVACQUA Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico SEBASTIÃO CARRETA Secretário de Estado do Interior JARBAS RIBEIRO DE ASSIS JÚNIOR Secretário de Estado do Meio Ambiente LUIZ ALBERTO TAVARES Secretário de Estado da Saúde JOSÉ AUGUSTO BELLINI Secretário de Estado da Segurança Pública JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado de Transportes e Obras (D.O. 01/07/91)