Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.542/1991

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.542

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos dos cargos de Diretor Geral da Secretaria e Subdiretor Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça são fixados, respectivamente, em Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) e Cr$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros).

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos inativos e pensionistas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1991.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de julho de 1991.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

RENATO VIANA SOARES

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

LÍGIA MARIA PAOLIELLO DE FREITAS

Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

SÉRGIO AMARAL VERGUEIRO

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 26/07/91)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.