Lei Ordinária nº 4.542/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.542
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos cargos de Diretor Geral da Secretaria e Subdiretor Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça são fixados, respectivamente, em Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) e Cr$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros).
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos inativos e pensionistas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1991.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de julho de 1991.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
RENATO VIANA SOARES
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
LÍGIA MARIA PAOLIELLO DE FREITAS
Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
SÉRGIO AMARAL VERGUEIRO
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 26/07/91)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.