Lei Ordinária nº 4.547/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.547
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à Sr.ª Leopoldina Vilarins Machado, viúva do ex-3º Sargento Reformado Políbio Machado, falecido em 04.10.1960, uma pensão especial, em valor equivalente ao vencimento do padrão 01 do Quadro Permanente do Poder Executivo.
Art. 2º O benefício concedido por esta Lei é intransferível e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.
Art. 3º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta da dotação Encargos Gerais do Estado, da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos - Previdência Social e Inativos e Pensionistas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de setembro de 1991.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
RENATO VIANA SOARES
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
LIGIA MARIA PAOLIELLO DE FREITAS
Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D.O. 10/09/91)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.