Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.556/1991

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.556

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante licitação, na forma da lei, um elevador e doa-lo à Mitra Diocesana de Colatina.

Parágrafo único. O aparelho de que trata o "caput" deste artigo deverá ser, obrigatoriamente, instalado no edifício sede da Diocese de Colatina.

Art. 2º A escritura do contrato de doação a ser lavrada conterá cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade do bem a ser dotado.

Art. 3º Poderá o Poder Executivo optar pela doação em dinheiro até o valor equivalente ao preço do elevador.

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o auxílio destinar-se-á, exclusivamente à aquisição do aparelho, para o fim previsto no parágrafo único do art. 1º

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional necessário à execução desta lei, cujos recursos serão resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizado em lei, conforme estabelecido no inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de setembro de 1991.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

JOSÉ DE ANCHIETA SETÚBAL

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Em exercício

SÉRGIO DO AMARAL VERGUEIRO

Secretário de Estado da Fazenda

LÍGIA MARIA PAOLIELLO DE FREITAS

Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D.O. 08/10/91)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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