Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.557/1991

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.557

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Loja Maçônica Ávidos Fraga, 2.577, sociedade civil sem fins lucrativos, sediada na cidade de Muqui, neste Estado, uma área de terra medindo 300,00 m² (trezentos metros quadrados) desmembrada de maior porção, pertencente ao patrimônio estadual.

Art. 2º A área a ser doada destina-se à construção da sede da donatária, e tem as seguintes confrontações: ao norte, propriedade do Dr. Dirceu Cardoso; a leste a rua Joaquim Alonso; ao sul Alameda Municipal e a oeste, terreno do Estado.

Art. 3º O imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio estadual independente de qualquer indenização, se lhe for dada, no todo ou em parte, outra destinação que não a indicada no artigo anterior.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de setembro de 1991.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

RENATO VIANA SOARES

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

LÍGIA MARIA PAOLIELLO DE FREITAS

Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D.O. 01/10/91)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.