Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.559/1991

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.559

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Estado garantirá assistência integral à saúde da mulher com todas as fases de sua vida através da implantação de política adequada, assegurando.

§ 1º Assistência à gestação, ao parto e ao aleitamento.

§ 2º Direito à auto-regulação de fertilidade com livre decisão da mulher, do homem ou do casal, tanto para exercer a procriação quanto para evitá-la.

§ 3º Fornecimento de recursos educacionais, científicos e assistenciais, bem como acesso gratuito aos métodos anticoncepcionais, esclarecendo os resultado, indicações e contra-indicações, vedada qualquer forma coercitiva ou de indução por parte de instituições públicas ou privadas.

§ 4º Assistência à mulher, em caso de aborto provocado ou não, como também em caso de violência sexual, asseguradas dependências especiais nos serviços garantidos direta ou indiretamente pelo Poder Público.

§ 5º Adoção de novas práticas de atendimento relativas ao direito de reprodução mediante consideração da experiência dos grupos ou instituições de defesa da saúde da mulher.

Art. 2º O Estado fiscalizará produção, distribuição e comercialização de processos químicos ou hormonais e artefatos de contracepção, proibindo-se a comercialização e uso em fase de experimentação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de setembro de 1991.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

RENATO VIANA SOARES

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

LUIZ ALBERTO TAVARES

Secretário de Estado da Saúde

(D.O. 26/09/91)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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