Lei Ordinária nº 4.571/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.571
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Marechal Floriano, constituído da área dos atuais Distritos de Araguaia e Marechal Floriano, com sede no Distrito do mesmo nome.
Art. 2º O Município de Marechal Floriano fica pertencendo à Comarca de Domingos Martins.
Art. 3º O Município ora criado passa a ter a seguinte delimitação:
a) com o município de Viana:
começa no divisor de águas da margem direita do Rio Jucu Braço Sul, segue pela linha reta que liga à foz do primeiro afluente da margem esquerda do Rio Peixe Verde ou Córrego Morro Baixo, acima do lugar denominado Bom Jesus, no ponto de coordenadas geográficas de 40º37`55" de longitude e de 20º27`41" de latitude, desce pelo Córrego Peixe Verde ou Morro Baixo até a foz de um pequeno afluente da margem esquerda desse, no ponto de coordenadas geográficas de 40º37`30" de longitude e de 20º25`25"de latitude, onde começa o limite com o município de Domingos Martins;
b) com o município de Domingos Martins:
começa onde termina com o município de Viana; segue até a cabeceira do pequeno afluente no sentido Oeste, segue margeando estrada que liga Bom Jesus à Estação de Domingos Martins, até a ponte sobre o Córrego Costa Pereira, na localidade do Sítio Capitão, no ponto de coordenadas geográficas de 40º37`46" de longitude e de 20º25`16" de latitude; segue pelo divisor de águas da margem esquerda do Córrego Costa Pereira até a foz de um pequeno afluente no Rio Jucu Braço Sul, no ponto de coordenadas geográficas de 40º38`30" de longitude e de 20º24`20" de latitude; segue pelo divisor de águas entre os Córregos Domingos Martins e Caracol até a BR-262, na bifurcação da estrada que liga à comunidade de Maanain, no ponto de coordenadas geográficas de 40º38`57" de longitude e de 20º23`07" de latitude, segue pelo eixo da BR-262 até a bifurcação com a estrada que liga Marechal Floriano à sede de Domingos Martins, no ponto de coordenadas geográficas 40º40`09" de longitude e de 20º23`16" de latitude; segue pelo divisor de águas a Oeste até encontrar o ponto de coordenadas geográficas das 40º41`47", de longitude e de 20º23`21" de latitude sobre o Córrego Braço Sul; segue pelo divisor de águas até a foz do Córrego Santa Úrsula, no Rio Jucu Braço Sul, no ponto de coordenadas geográficas de 40º43`18" de longitude e de 20º23`19" de latitude; segue por divisor de águas da margem direita desse Córrego até o divisor de águas entre os Rios Jucu Braço Sul e Jucu Braço Norte, no ponto de coordenadas geográficas de 40º43`54" de longitude e de 20º20`52" de latitude; segue pelo divisor de águas até encontrar o divisor da margem esquerda do Córrego Boa Esperança; segue por esse divisor até a foz do Córrego Boa Esperança no Rio Jucu Braço Sul; segue pelo divisor de águas da margem direita do Córrego Boa Esperança até encontrar o divisor entre os Rios Jucu Braço Sul e Jucu Braço Norte; segue por esse divisor até a cabeceira do Ribeirão Capixaba; segue pelo divisor de águas entre pequenos afluentes do Rio Jucu Braço Sul até encontrar a ponte da BR-262 sobre esse rio, no ponto de coordenadas geográficas 40º53`11" de longitude e de 20º24`32" de latitude, situada a Oeste do povoado de Victor Hugo, segue por divisor de águas da margem esquerda do Córrego dos Rios Jucu Braço Sul e Benevente, no ponto de coordenadas geográficas de 40º44`43" de longitude e de 20º26`55" de latitude, onde começa o limite com o município de Alfredo Chaves;
c) com o município de Alfredo Chaves:
começa onde termina com o município de Domingos Martins; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Jucu e Benevente até as proximidades de Araguaia, na linha de cumiadas do Norte da bacia do Rio Iritimirim, segue por um paralelo geográfico que passa a 500 (quinhentos) metros, ao Sul da estação de Araguaia na Estrada de Ferro Leopoldina; sobre até atingir novamente o divisor de águas entre os Rios Benevente e Jucu; segue por esse divisor até o limite com o município de Guarapari;
d) com o município de Guarapari:
começa onde termina com o município de Alfredo Chaves; segue pelo divisor de águas da margem direita do Rio Jucu Braço Sul até o ponto de partida.
Art. 4º Enquanto não for instalado, o Município de Marechal Floriano será administrado pelo Prefeito de Domingos Martins e reger-se-á pelas leis e atos regulamentares deste município.
Art. 5º Fica fixado em 0,48 (zero vírgula quarenta e oito centésimos), o índice de participação devido ao município de Marechal Floriano no produto da arrecadação estadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Parágrafo único. O índice previsto neste artigo vigorará até que seja determinado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual o índice percentual do novo Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de outubro de 1991.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
RENATO VIANA SOARES
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
(D.O. 31/10/91)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.