Lei Ordinária nº 4.574/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.574
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Alda Lofêgo de Castro", a Escola Pluridocente de Uberaba, no município de Iúna-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de outubro de 1991. ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO Governador do Estado RENATO VIANA SOARES Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania SATURNINO DE FREITAS MAURO Secretário de Estado da Educação e Cultura (D.O. 05/11/91)