Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.574/1991

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4.574

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Alda Lofêgo de Castro", a Escola Pluridocente de Uberaba, no município de Iúna-ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de outubro de 1991. ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO Governador do Estado RENATO VIANA SOARES Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania SATURNINO DE FREITAS MAURO Secretário de Estado da Educação e Cultura (D.O. 05/11/91)