Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.578/1991

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.578

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos cargos de Subsecretário de Estado e demais cargos de nível equivalente, assim como dos cargos em comissão da referência QC-02 a QC-10, conforme Anexo que integra esta Lei.

Parágrafo único. Os vencimentos previstos no "caput" deste Artigo serão reajustados nos mesmos índices e na mesma época em que se der o reajuste do servidor público estadual.

Art. 2º Os reajustes constantes desta Lei são extensivos ao pessoal inativo e aos pensionistas do Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro - IPAJM.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 1991.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de novembro de 1991.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

JOSÉ ANCHIETA DE SETÚBAL

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Em exercício

LÍGIA MARIA PAOLIELLO DE FREITAS

Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

ADELSON ANTONIO SALVADOR

Secretário de Estado da Agricultura

SATURNINO DE FREITAS MAURO

Secretário de Estado da Educação e Cultura

SÉRGIO DO AMARAL VERGUEIRO

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO AUGUSTO VIVACQUA

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico

SEBASTIÃO CARRETA

Secretário de Estado do Interior

JARBAS RIBEIRO DE ASSIS JÚNIOR

Secretário de Estado do Meio Ambiente

LUIZ ALBERTO TAVARES

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ AUGUSTO BELLINI

Secretário de Estado da Segurança Pública

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

(D.O. 18/11/91)

ANEXO AO PROJETO DE LEI

Referência Vencimento (Cr$)

QC-01 1.020.130,00

QC-02 459.060,00

QC-03 367.247,00

QC-04 265.233,00

QC-05 137.017,00

QC-06 95.912,00

QC-07 89.061,00

QC-08 82.210,00

QC-09 75.359,00

QC-10 67.138,00

(D.O. 18/11/91)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.