Lei Ordinária nº 4.587/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.587
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola de 1º Grau "São Mateus", a Escola de 1º Grau "Zeni Nunes Braga", no município de São Mateus.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.393 , de 22 de junho de 1990. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de novembro de 1991. ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO Governador do Estado JOSÉ DE ANCHIETA SETÚBAL Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Em exercício SATURNINO DE FREITAS MAURO Secretário de Estado da Educação e Cultura (D.O. 28/11/91)