Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.588/1991

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4.588

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A rodovia que liga a sede do Município de Barra de São Francisco à sede do Município de Mantenópolis, via Cachoeirinha de Itaúnas, passa a denominar-se "Rodovia Atílio Venturin".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de novembro de 1991. ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO Governador do Estado JOSÉ DE ANCHIETA SETÚBAL Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Em exercício JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas (D.O. 27/11/91)