Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.597/1991

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4.597

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66 §§ 1º e 7º da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Maria Angélica Lofêgo", a Escola Unidocente de Terra Corrida, Município de Iúna-ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, 25 de novembro de 1991. VALCI FERREIRA Presidente da Assembléia (D.O. 04/12/91)