Lei Ordinária nº 4.606/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.606
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados dois cargos de Subsecretário de provimento em comissão, referência QC-01, sendo um na Secretaria de Estado da Saúde - SESA e, um na Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos - SEAR.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a efetivar, no prazo de até 60 (sessenta) dias úteis, a contar da data de publicação desta Lei, as providências necessárias à regulamentação do cargo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 18 de dezembro de 1991.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
RENATO VIANA SOARES
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
LIGIA MARIA PAOLIELLO DE FREITAS
Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
LUIZ ALBERTO TAVARES
Secretário de Estado da Saúde
(D.O. 20/12/91)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.