Lei Ordinária nº 4.617/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.617
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformada a área de preservação de Mata das Flores, declarada pelo Decreto nº 3.485 -E de 11 de março de 1987, em Parque Estadual de Mata das Flores, com área de 800 hectares.
Art. 2º O Parque Estadual da Mata das Flores tem por finalidades preservar a diversidade biológica e os ecossistemas naturais, proteger espécies raras endêmicas, vulneráveis e em perigo de extinção reduzindo-se seu manejo ao mínimo indispensável, propiciar a pesquisa científica, estudos e educação ambiental, proteção de mananciais, criar condições para o turismo e recreação não destrutivos para incentivar o desenvolvimento regional integrado através da conservação.
Art. 3º Dentro do prazo de dois anos, o Poder Executivo efetivará a total formação e materialização do Parque Estadual criado por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de Janeiro de 1992.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
RENATO VIANA SOARES
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
JARBAS RIBEIRO DE ASSIS JÚNIOR
Secretário de Estado do Meio Ambiente
(D.O. 06/01/92)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto nº 3485/1987 de //