Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.617/1992

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.617

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transformada a área de preservação de Mata das Flores, declarada pelo Decreto nº 3.485 -E de 11 de março de 1987, em Parque Estadual de Mata das Flores, com área de 800 hectares.

Art. 2º O Parque Estadual da Mata das Flores tem por finalidades preservar a diversidade biológica e os ecossistemas naturais, proteger espécies raras endêmicas, vulneráveis e em perigo de extinção reduzindo-se seu manejo ao mínimo indispensável, propiciar a pesquisa científica, estudos e educação ambiental, proteção de mananciais, criar condições para o turismo e recreação não destrutivos para incentivar o desenvolvimento regional integrado através da conservação.

Art. 3º Dentro do prazo de dois anos, o Poder Executivo efetivará a total formação e materialização do Parque Estadual criado por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de Janeiro de 1992.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

RENATO VIANA SOARES

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

JARBAS RIBEIRO DE ASSIS JÚNIOR

Secretário de Estado do Meio Ambiente

(D.O. 06/01/92)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto nº 3485/1987 de //