Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.622/1992

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.622

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Serão doados às Associações Assistenciais reconhecidas de utilidade pública, as Associações de Produtores Rurais, devidamente registradas em Cartório específico e às Escolas Agrícolas com registro no MEC, os veículos desativados pelo Estado, que anteriormente eram leiloados.

Art. 2º Esses veículos serão de uso coletivo da comunidade a que pertencer a Associação, ou da comunidade estudantil agrícola e serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destinar a entidade respectiva.

Art. 3º Todas as despesas de manutenção e demais necessárias ficarão por conta das Associações ou Escolas, sem quaisquer ônus para o Estado.

Art. 4º Os veículos mencionados nesta Lei deverão conter em suas portas a inscrição Uso Exclusivo em Serviço, além de indicar a Associação ou Escola a que pertence.

Art. 5º Os veículos mencionados nesta Lei, retornarão à entidade doadora, caso sejam desviados da finalidade a que se propõe.

Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Estadual nº 4.299 de 22/12/89.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de Janeiro de 1992.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

RENATO VIANA SOARES

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

(D.O. 13/01/92)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4299/1989 de 22/12/1989