Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.623/1992

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4.623

(Revogada pela Lei nº 5331 /1996) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É fixado em 7.650 (sete mil, seiscentos e cinquenta) o efetivo dos servidores públicos militares deste Estado para o ano de 1992, que será distribuído no Quadro de Organização da Polícia Militar, na forma seguinte: a) Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM): Coronel ............ 10 Tenente Coronel .... 24 Major .............. 40 Capitão ............ 83 1º Tenente ......... 96 2º Tenente ........ 107 b) Quadro de Oficiais de Saúde (QS): 1 - Médicos: Coronel ............ 01 Tenente Coronel .... 02 Major .............. 03 Capitão ............ 05 1º Tenente ......... 10 2 - Dentistas: Tenente Coronel .... 01 Major .............. 01 Capitão ............ 01 1º Tenente ......... 09 3 - Farmacêuticos: Tenente Coronel .... 01 Major .............. 01 Capitão ............ 01 1º Tenente ......... 01 (Revogado pela Lei nº 4707 1992) c) Quadro de Oficiais, Capelães, Policiais Militares (QOCPM): Tenente Coronel .... 01 d) Quadro de Oficiais Especialistas Músicos (QOEMus): Capitão ............ 01 1º Tenente ......... 01 2º Tenente ......... 01 d) Quadro de Oficiais Especialistas Músicos (QOEMus): 1º Sem. 92 2º Sem. 92

Major - 1

Capitão 1 1

1º Tenente 1 1

2º Tenente 1 1

(Redação dada pela Lei nº 4707 /1992) e) Quadro de Oficiais da Administração (QOA): Capitão ............ 07 1º Tenente ......... 15 2º Tenente ......... 24 f) Quadro Técnico de Oficiais (QT) (em extinção): Coronel ............ 01 e) Quadro de Oficiais de Administração (QOA): 1º Sem. 93 2º Sem. 93

Capitão 8 9

1º Tenente 16 17

2º Tenente 27 30"

(Redação dada pela Lei nº 4740/1992) g) Praças: 1 - Combatentes; Subtenente ......... 61 1º Sargento ........ 90 2º Sargento ....... 270 3º Sargento ....... 525 Cabo .............. 742 Soldado ......... 5.197 2 - Especialistas (em extinção): Subtenente ......... 11 1º Sargento ........ 22 2º Sargento ........ 31 3º Sargento ........ 55 Cabo .............. 119 2) Especialistas (em extensão): Subtenente 08

1º Sargento 19

2º Sargento 21

3º Sargento 44

Cabo 118"

(Redação dada pela Lei nº 4707 /1992) 3 - Especialistas Músicos (QOPM-4): Subtenente ......... 10 1º Sargento ........ 24 2º Sargento ........ 25 3º Sargento ........ 25

Art. 2º Passam a integrar o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), as atuais Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares Femininos (QOPM-Fem) e à Qualificação Policial Militar Particular (QOPM-O), as atuais Praças Policiais Militares Femininos (Praças PM-Fem).

Parágrafo único. As Praças Especialistas previstas em 2 (da letra "g") do art. 1º ficam consideradas "em extinção".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis nº s 3.645 , de 10 de julho de 1984, 3.882 , de 02 de setembro de 1986, e o art. 2º e seu parágrafo 1º da Lei nº 4.014 , de 21 de dezembro de 1987, bem como as demais disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de Janeiro de 1992. ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO Governador do Estado RENATO VIANA SOARES Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania JOSÉ AUGUSTO BELLINI Secretário de Estado da Segurança Pública (D.O. 10/01/92)