Lei Ordinária nº 4.633/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.633
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos abaixo especificados, do Plano de Cargos e Administração de Salários, do Departamento Estadual de Cultura, aprovado pelo Decreto nº 1.574 -N, de 27 de outubro de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27 As funções de confiança destinam-se ao atendimento dos encargos de direção da estrutura organizacional do DEC e outras que forem determinadas, e compreendem:
§ 1º...
II - ....
d) no Gabinete Geral Motorista de Diretor".
Art. 2º No Anexo, do Plano de Cargos e Administração de Salários, do Departamento Estadual de Cultura, aprovado pelo Decreto nº 1.574 -N, de 27 de outubro de 1981, fica incluída a função de confiança: "Motorista de Diretor".
Art. 3º O valor da gratificação atribuída ao ocupante da função de Motorista de Diretor corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do salário base do cargo de Motorista.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de março de 1992.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
RENATO VIANA SOARES
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
SATURNINO DE FREITAS MAURO
Secretário de Estado da Educação e Cultura
SÉRGIO DO AMARAL VERGUEIRO
Secretário de Estado da Fazenda
LÍGIA MARIA PAOLIELLO DE FREITAS
Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D.O. 25/03/92)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto nº 1574/1981 de //