Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.633/1992

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.633

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos abaixo especificados, do Plano de Cargos e Administração de Salários, do Departamento Estadual de Cultura, aprovado pelo Decreto nº 1.574 -N, de 27 de outubro de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27 As funções de confiança destinam-se ao atendimento dos encargos de direção da estrutura organizacional do DEC e outras que forem determinadas, e compreendem:

§ 1º...

II - ....

d) no Gabinete Geral Motorista de Diretor".

Art. 2º No Anexo, do Plano de Cargos e Administração de Salários, do Departamento Estadual de Cultura, aprovado pelo Decreto nº 1.574 -N, de 27 de outubro de 1981, fica incluída a função de confiança: "Motorista de Diretor".

Art. 3º O valor da gratificação atribuída ao ocupante da função de Motorista de Diretor corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do salário base do cargo de Motorista.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de março de 1992.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

RENATO VIANA SOARES

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

SATURNINO DE FREITAS MAURO

Secretário de Estado da Educação e Cultura

SÉRGIO DO AMARAL VERGUEIRO

Secretário de Estado da Fazenda

LÍGIA MARIA PAOLIELLO DE FREITAS

Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D.O. 25/03/92)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto nº 1574/1981 de //