Lei Ordinária nº 4.649/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.649
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A administração do Palácio e das Residências Oficiais - APR, órgão de regime especial, criado pelo artigo 121, inciso II, da Lei nº 3.043 , de 31 de dezembro de 1975, com atribuições incluídas no âmbito de ação da Casa Civil, por força do artigo 20 da mesma Lei, passa a integrar a estrutura organizacional básica da Casa Militar, mantida a sua regulamentação fixada pelo Decreto nº 840 -N, de 04 de junho de 1976, ressalvadas as disposições relativas à subordinação hierárquica da APR.
Art. 2º Ficam transferidas da Casa Civil para a Casa Militar as dotações orçamentárias próprias da Administração do Palácio e das Residências Oficiais, bem como o acervo de bens móveis e de consumo, os equipamentos, as instalações, os direitos e as obrigações e o pessoal efetivo, comissionado e celetista com exercício na APR.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de julho de 1992.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
RENATO VIANA SOARES
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
LÍGIA MARIA PAOLIELLO DE FREITAS
Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D.O. 03/07/92)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3043/1975 de 30/12/1975
Decreto nº 840/1976 de //