Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.655/1992

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.655

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ao art. 26 da Lei nº 4.317 , de 04 de janeiro de 1990, fica acrescido um parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Nas situações em que o servidor ocupante de 02 cargos ou 02 empregos de Médico seja nomeado para cargo em comissão com atribuições ligadas a área da saúde pública poderá optar pelo vencimento ou salário básico dos dois cargos ou empregos, acrescidos de 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento do cargo comissionado".

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de julho de 1992.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

RENATO VIANA SOARES

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

LÍGIA MARIA PAOLIELLO DE FREITAS

Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

SÉRGIO DO AMARAL VERGUEIRO

Secretário de Estado da Fazenda

LUIZ ALBERTO TAVARES

Secretário de Estado da Saúde

(D.O. 06/07/92)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4317/1990 de 04/01/1990