Lei Ordinária nº 4.655/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.655
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao art. 26 da Lei nº 4.317 , de 04 de janeiro de 1990, fica acrescido um parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Nas situações em que o servidor ocupante de 02 cargos ou 02 empregos de Médico seja nomeado para cargo em comissão com atribuições ligadas a área da saúde pública poderá optar pelo vencimento ou salário básico dos dois cargos ou empregos, acrescidos de 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento do cargo comissionado".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de julho de 1992.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
RENATO VIANA SOARES
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
LÍGIA MARIA PAOLIELLO DE FREITAS
Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
SÉRGIO DO AMARAL VERGUEIRO
Secretário de Estado da Fazenda
LUIZ ALBERTO TAVARES
Secretário de Estado da Saúde
(D.O. 06/07/92)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4317/1990 de 04/01/1990