Lei Ordinária nº 4.657/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.657
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores da Bolsa de Complementação Educacional e da Bolsa de Estágio Prático Laborativo, concedidos pela Administração Estadual, ficam fixados em importância equivalente aos seguintes percentuais, calculados sobre o valor do vencimento dos cargos do Padrão 1 do Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, acrescido da complementação mensal prevista o art. 14 da Lei nº 3.771 , de 13 de setembro de 1985 e dos abonos concedidos pela legislação estadual:
a) 80% (oitenta por cento), para o bolsista matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino profissionalizante de 2º grau;
b) 75% (setenta e cinco por cento), para o bolsista menor do Instituto Estadual do Bem-Estar do Menor, que cumpra a jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias;
c) 50% (cinqüenta por cento), para o bolsista menor do Instituto Estadual do Bem-Estar do Menor, que execute atividades laborativas durante 4 (quatro) horas diárias.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de maio de 1992.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de julho de 1992.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
RENATO VIANA SOARES
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
SÉRGIO DO AMARAL VERGUEIRO
Secretário de Estado da Fazenda
LÍGIA MARIA PAOLIELLO DE FREITAS
Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D.O. 14/07/92)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12184/2024 de 12/07/2024
Lei Complementar nº 646/2012 de 14/11/2012
Lei Complementar nº 519/2009 de 24/12/2009
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.