Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.658/1992

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.658

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados quatro cargos de Subsecretário de Estado, de provimento em comissão, referência QC-01, lotados respectivamente nas Secretarias de Estado da Agricultura - SEAG, da Segurança Pública - SESP, dos Transportes e Obras Públicas - SETR, e Interior - SEIN e um cargo de Auditor Adjunto, de provimento em comissão, referência QC-01, com lotação na Auditoria Geral do Estado - AGE.

Art. 2º O Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, adotará as providências necessárias à regulamentação das atribuições dos cargos criados pelo artigo anterior.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de julho de 1992.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

RENATO VIANA SOARES

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

LÍGIA MARIA PAOLIELLO DE FREITAS

Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

ADELSON ANTONIO SALVADOR

Secretário de Estado da Agricultura

SÉRGIO DO AMARAL VERGUEIRO

Secretário de Estado da Fazenda

JURACY MAGALHÃES

Secretária de Estado do Interior

Respondendo

JOSÉ AUGUSTO BELLINI

Secretário de Estado da Segurança Pública

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas

Respondendo

(D.O. 17/07/92)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.