Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.666/1992

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.666

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos dos servidores estaduais do Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo ocupantes de cargos dos padrões 1 a 15 com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, ficam fixados de acordo com o Anexo I que acompanha a presente Lei, correspondentes aos meses de julho e agosto de 1992.

Art. 2º Os vencimentos dos cargos comissionados com as referências QC-10 a QC-05 passam a ser os constantes do Anexo II.

Art. 3º Os valores da remuneração das funções gratificadas do Serviço Civil do Poder Executivo são os indicados no Anexo III.

Art. 4º Os reajustes desta Lei são extensivos aos aposentados, aos pensionistas do Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro - IPAJM e ao pessoal celetista da Administração Direta, inclusive Órgãos de Regime Especial.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de julho de 1992.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de setembro de 1992.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

RENATO VIANA SOARES

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

LÍGIA MARIA PAOLIELLO DE FREITAS

Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

ADELSON ANTONIO SALVADOR

Secretário de Estado da Agricultura

LUIZA PAULO VELLOZO LUCAS

Secretário de Estado de Ações Estratégicas e Planejamento

SATURNINO DE FREITAS MAURO

Secretário de Estado da Educação e Cultura

SÉRGIO DO AMARAL VERGUEIRO

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO AUGUSTO VIVACQUA

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico

JURACY MAGALHÃES

Secretário de Estado do Interior

Respondendo

JARBAS RIBEIRO DE ASSIS JÚNIOR

Secretário de Estado do Meio Ambiente

LUIZ ALBERTO TAVARES

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ AUGUSTO BELLINI

Secretário de Estado da Segurança Pública

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

Respondendo

(D.O. 04/09/92)

ANEXO I

Cargos Efetivos

Referência Vencimentos (Cr$)

Julho/92 Agosto/92

15 627.072,08 783.340,00

14 500.000,00 625.000,00

13 500.000,00 625.000,00

12 500.000,00 625.000,00

11 410.000,00 492.000,00

10 410.000,00 492.000,00

09 410.000,00 492.000,00

08 335.000,00 402.000,00

07 335.000,00 402.000,00

06 335.000,00 402.000,00

05 335.000,00 402.000,00

04 275.000,00 330.000,00

03 275.000,00 330.000,00

02 275.000,00 330.000,00

01 275.000,00 330.000,00

ANEXO II

Cargos Comissionados

Referências Remuneração

QC-05 640.550,00

QC-06 448.400,00

QC-07 416.360,00

QC-08 384.330,00

QC-09 352.300,00

QC-10 331.000,00

ANEXO II

Funções Gratificadas

Referências Remuneração

FG-1 136.200,00

FG-2 116.700,00

FG-3 97.300,00

FG-4 77.800,00

(D.O. 04/09/92)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.