Lei Ordinária nº 4.666/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.666
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos servidores estaduais do Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo ocupantes de cargos dos padrões 1 a 15 com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, ficam fixados de acordo com o Anexo I que acompanha a presente Lei, correspondentes aos meses de julho e agosto de 1992.
Art. 2º Os vencimentos dos cargos comissionados com as referências QC-10 a QC-05 passam a ser os constantes do Anexo II.
Art. 3º Os valores da remuneração das funções gratificadas do Serviço Civil do Poder Executivo são os indicados no Anexo III.
Art. 4º Os reajustes desta Lei são extensivos aos aposentados, aos pensionistas do Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro - IPAJM e ao pessoal celetista da Administração Direta, inclusive Órgãos de Regime Especial.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de julho de 1992.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de setembro de 1992.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
RENATO VIANA SOARES
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
LÍGIA MARIA PAOLIELLO DE FREITAS
Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
ADELSON ANTONIO SALVADOR
Secretário de Estado da Agricultura
LUIZA PAULO VELLOZO LUCAS
Secretário de Estado de Ações Estratégicas e Planejamento
SATURNINO DE FREITAS MAURO
Secretário de Estado da Educação e Cultura
SÉRGIO DO AMARAL VERGUEIRO
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO AUGUSTO VIVACQUA
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico
JURACY MAGALHÃES
Secretário de Estado do Interior
Respondendo
JARBAS RIBEIRO DE ASSIS JÚNIOR
Secretário de Estado do Meio Ambiente
LUIZ ALBERTO TAVARES
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ AUGUSTO BELLINI
Secretário de Estado da Segurança Pública
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
Respondendo
(D.O. 04/09/92)
ANEXO I
Cargos Efetivos
Referência Vencimentos (Cr$)
Julho/92 Agosto/92
15 627.072,08 783.340,00
14 500.000,00 625.000,00
13 500.000,00 625.000,00
12 500.000,00 625.000,00
11 410.000,00 492.000,00
10 410.000,00 492.000,00
09 410.000,00 492.000,00
08 335.000,00 402.000,00
07 335.000,00 402.000,00
06 335.000,00 402.000,00
05 335.000,00 402.000,00
04 275.000,00 330.000,00
03 275.000,00 330.000,00
02 275.000,00 330.000,00
01 275.000,00 330.000,00
ANEXO II
Cargos Comissionados
Referências Remuneração
QC-05 640.550,00
QC-06 448.400,00
QC-07 416.360,00
QC-08 384.330,00
QC-09 352.300,00
QC-10 331.000,00
ANEXO II
Funções Gratificadas
Referências Remuneração
FG-1 136.200,00
FG-2 116.700,00
FG-3 97.300,00
FG-4 77.800,00
(D.O. 04/09/92)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.