Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.670/1992

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.670

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo, para cumprimento do disposto no art. 164, X, da Constituição Estadual, usará dos meios de comunicação oficiais, como também fará inserir em rodapés de talões de água, contra-cheques e outros recursos à sua disposição mensagens de esclarecimento e de incentivo à doação de órgãos humanos para transplante.

Parágrafo único. A aplicação do caput deste artigo, sem ônus para os cofres públicos, far-se-á através de pequenos espaços na publicidade oficial do Governo do Estado, com a inserção de frases de efeito, incentivando a opinião pública à doação de órgãos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de setembro de 1992.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

RENATO VIANA SOARES

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

LUIZ ALBERTO TAVARES

Secretário de Estado da Saúde

SATURNINO DE FREITAS MAURO

Secretário de Estado da Educação e Cultura

(D.O. 08/10/92)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.