Lei Ordinária nº 4.670/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.670
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo, para cumprimento do disposto no art. 164, X, da Constituição Estadual, usará dos meios de comunicação oficiais, como também fará inserir em rodapés de talões de água, contra-cheques e outros recursos à sua disposição mensagens de esclarecimento e de incentivo à doação de órgãos humanos para transplante.
Parágrafo único. A aplicação do caput deste artigo, sem ônus para os cofres públicos, far-se-á através de pequenos espaços na publicidade oficial do Governo do Estado, com a inserção de frases de efeito, incentivando a opinião pública à doação de órgãos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de setembro de 1992.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
RENATO VIANA SOARES
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
LUIZ ALBERTO TAVARES
Secretário de Estado da Saúde
SATURNINO DE FREITAS MAURO
Secretário de Estado da Educação e Cultura
(D.O. 08/10/92)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.