Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.673/1992

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4.673

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de Cr$ 3.210.701.648,00 (três bilhões, duzentos e dez milhões, setecentos e um mil, seiscentos e quarenta e oito cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 0010 - Assembléia Legislativa 0101 - Assembléia Legislativa Atividade 01010012.001 - Desenvolvimento da Ação Legislativa 3.1.9.1.00 - Sentenças Judiciárias .... 3.210.701.648, Total ................................. 3.210.701.648,

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente, a saber: Cr$ 1,00 0010 - Assembléia Legislativa 0101 - Assembléia Legislativa Atividade 01010012001 - Desenvolvimento da Ação Legislativa 3.2.5.2.00 - Pensionistas ............. 3.210.701.648, Total ................................. 3.210.701.648,

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de outubro de 1992. ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO Governador do Estado RENATO VIANA SOARES Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania SÉRGIO DO AMARAL VERGUEIRO Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 29/10/92)