Lei Ordinária nº 4.700/1992
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LEI Nº 4.700
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - elevar o limite para a abertura de créditos suplementares ao orçamento vigente, até o valor correspondente a cr$ 700.000.000.000,00 (setecentos bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias relativas a Pessoal e Encargos Sociais, Despesas de Custeio e Transferências Constitucionais a Municípios e Incentivos Fiscais; II - utilizar os 50% (cinqüenta) por cento da Reserva de Contingência, conforme disposto no art. 16 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 4.543 , de 23/07/91, já incluído no limite de que trata o inciso I deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de dezembro de 1992. ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO Governador do Estado RENATO VIANA SOARES Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania (D.O. 03/12/92)