Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.705/1992

--

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4.705

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no art. 34 da Lei nº 3.044 , de 31 de dezembro de 1975, o inciso IX, com a seguinte redação: "Art. 34 ... IX - Regimento de Polícia Montada (RPMon) ou Esquadrões de Polícia Montada (EsqPMon): Unidade ou Subunidades que têm a seu cargo as missões de policiamento ostensivo normal".

Art. 2º Fica criado o 1º Esquadrão de Polícia Montada, destinado ao policiamento ostensivo normal, que será denominado Esquadrão "Minas Gerais".

Art. 3º É fixado em 162 (cento e sessenta e dois) o efetivo de servidores públicos militares deste Esquadrão de Polícia Montada, que fica acrescido ao efetivo ao efetivo previsto pela Lei nº 4.623 , de 09/01/92, que será distribuído em Quadro de Organização próprio, na forma seguinte: a) Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM): - Capitão 01

- 1º Tenente 02

- 2º Tenente 03

b) Quadro de Oficiais de Saúde (QS): 1 - Veterinário

- 1º Tenente 01

c) Praças Combatentes (QPMP-O): - Subtenente 01

- 1º Sargento 01

- 2º Sargento 03

- 3º Sargento 08

- Cabo 08

- Soldado 123

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada de acordo com as necessidades.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça a da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de dezembro de 1992. ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO Governador do Estado RENATO VIANA SOARES Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania LÍGIA MARIA PAOLIELLO DE FREITAS Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos SÉRGIO DO AMARAL VERGUEIRO Secretário de Estado da Fazenda JOSÉ AUGUSTO BELLINI Secretário de Estado da Segurança Pública (D.O. 11/12/92)