Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.727/1992

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LEI Nº 4.727

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos dos cargos efetivos com os padrões 1 a 15, do Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, passam a vigorar de acordo com a tabela anexa, mantidos os abonos concedidos pelas Leis nº s 4.532 e 4.631 , respectivamente de 28/06/91 e 05/03/92.

Art. 2º É extensivo aos aposentados em cargos de igual padrão, bem como as pensões pagas pelo Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro aos dependentes de ex-funcionários ocupantes de idênticos cargos, os valores a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de novembro de 1992.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de dezembro de 1992.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

RENATO VIANA SOARES

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

LIGIA MARIA PAOLIELLO DE FREITAS

Secretária de Estado da Administração de dos Recursos Humanos

SÉRGIO DO AMARAL VERGUEIRO

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 30/12/92)

Quadro Permanente Novembro/92

Padrão Vencimento

15 - 40h 2.647.931,00

15 - 30h 1.768.930,00

14 1.162.558,00

13 1.162.558,00

12 1.162.558,00

11 915.166,00

10 915.166,00

9 915.166,00

8 747.757,00

7 747.757,00

6 747.757,00

5 747.757,00

4 613.831,00

3 613.831,00

2 613.831,00

1 613.831,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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