Lei Ordinária nº 4.741/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.741
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade Eunice Weaver do Espírito Santo sociedade civil de fins assistencial-filantrópicas com sede nesta Capital, uma área de terra mediando 552.349,05m² (quinhentos e cinqüenta e dois mil trezentos e quarenta e nove metros quadrados e cinco decímetros quadrados), situada no lugar denominado Itanhenga, Município de Cariacica, neste Estado, desmembrada de maior porção de propriedade do Estado.
Art. 2º A área de que trata o artigo anterior destinar-se-á, exclusivamente, às atividades assistencial-filantrópicas a cargo da donatária e tem as seguintes confrontações: ao Norte, faixa de domínio da BR 101 (contorno); ao Sul, mangue (terreno de Marinha); a Leste, o hospital Pedro Fontes; a este, faixa de domínio da BR 101 (contorno).
Art. 3º O imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio estadual, independente de qualquer indenização, se lhe for dado, no todo ou em parte, outra destinação que não a indicada no artigo anterior.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de janeiro de 1993.
ALBUINO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
RENATO VIANA SOARES
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
(D.O. 08/ 01/93)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.