Lei Ordinária nº 4.767/1993
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LEI Nº 4.767/1993
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferias pelo Artigo 66 §§ 1º e 7º da Constituição Estadual , após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, comissionados, funções gratificadas e proventos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, passam a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 1993, com os valores fixados nos Anexos I, II, III, IV desta Lei.
Art. 2º Fica criado e inserido no Quadro Comissionado do Egrégio Tribunal de Justiça o cargo de Assessor Militar da Presidência - CPJ.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 1993.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 06 de abril de 1993.
MARCOS MADUREIRA
Presidente
(D.O. 15/04/93)
ANEXO I
Cargos Comissionados Código Vencimento Representação Total
Diretor Geral S/R - - -
Subdiretor Geral S/R - - -
Chefe Gab. Presidência PJP 34.000.000,00 - 34.000.000,00
Chefe Gab. Vice-Presidência CPJ 17.565.320,73 - 17.565.320,73
Ass. Militar da Presidência CPJ 17.565.320,73 - 17.565.320,73
Chefe Gab. Corregedoria CPJ 7.565.320,73 - 17.565.320,73
Subsecretário da Corregedoria CPJ 17.565.32073 - 17.565.320,73
Secretário de Câmara CPJ 17.565.320,73 - 17.565.320,73
Assessor de Nível Superior CPJ 17.565.320,73 - 17.565.320,73
Secretário Cons. Magistratura CPJ 17.565.320,73 - 17.565.320,73
Diretor Judiciário CPJ 17.565.320,73 - 17.565.320,73
Assessor Judiciário ASJ 10.219.821,54 - 10.219.821,54
Assistente Judiciário AST 8.175.855,28 - 8.175.855,28
Adjunto Judiciário APJ 6.540.682,74 - 6.540.682,74
Oficial Judiciário OPJ 5.232.545,70 - 5.232.545,70
Auxiliar Judiciário AXJ 4.185.998,81 - 4.185.998,81
ANEXO II
Cargos Código Vencimento Gratificação Representação Total
Secretário de Câmara PJS 17.565.320,73 - 17.565.320,73
Taquígrafo Judiciário 1 PJT-1 11.497.298,63 - 11.497.298,63
Taquigrafo Judiciário 2 PJT-2 11.497.298,63 - 11.497.298,63
Taquígrafo Judiciário 3 PJT-3 12.774.778,17 - 12.774.778,17
Caixa ETJ-4 12.295.724,50 - 12.295.724,50
Oficial de Justiça ETJ-4 12.295.724,50 - 12.295.724,50
Técnico Doc. Jurídica ETJ-4 12.295.724,50 - 12.295.724,50
Assistente Téc. Judiciário I ETJ-4 12.295.724,50 - 12.295.724,50
Assistente Téc. Judiciário II ETJ-8 11.177.93137 - 11.177.93137
Agente Judiciário ETS 5.277.230,20 - 5.277.230,20
Técnico de Apoio ETA 8.048.109,53 - 8.048.109,53
Agente de Serviços Básicos ATJ 3.097.896,25 - 3.097.896,25
ANEXO III
Cargos Código Vencimento Gratificação Representação Total
Escrivão Judiciário Ent. Especial PJS-4 17.565.320,73 - 17.565.320,73
Escrivão Judiciário 3ª Entrância PS-3 15.968.473,40 - 15.968.473,40
Escrivão Judiciário 2ª Entrância PJS-2 14.371.626,06 - 14.371.626,06
Escrivão Judiciário 1ª Entrância PJS-1 12.934.463,45 - 12.934.463,45
Comissário de Menores ETJ-4
Escrevente Juramentado Entrância 12.295.724,50 - 12.295.724,50
Oficial de Justiça Especial
Técnico Sócio Judiciário
Comissário de Menores
Escrevente Juramentado 3ª Ent. ETJ-3 11.177.931,37 - 11.177.931,37
Oficial de Justiça
Técnico Sócio Judiciário
Comissário de Menores
Escrevente Juramentado 2ª Ent. ETJ-2 10.060.138,23 - 10.060.138,23
Oficial de Justiça
Técnico Sócio Judiciário
Comissário de Menores
Escrevente Juramentado 1ª Ent. ETJ-1 9.054.124,40 - 9.054.124,40
Oficial de Justiça
Técnico Sócio Judiciário
Porteiro dos Auditórios .... Ent. Esp. PAJ-4 8.782.660,36 8.782.660,36
Porteiro dos Auditórios .... 3ª Ent. PAJ-3 7.984.236,70 - 7.984.236,70
Porteiro dos Auditórios .... 2ª Ent. PAJ-2 7.135.813,02 7.135.813,02
Porteiro dos Auditórios .... 1ª Ent. PAJ-1 6.467.231,71 8.782.660,36
Chefe do Serv. Sócio Judiciário CPJ 5.232.545,70 - 5.232.545,70
Secretário do Juízo 3ª Ent. CPJ 5.232.545,70 5.232.545,70
Secretário do Juízo 2ª Ent. CPJ 4.130.876,28 - 4.130.876,28
Secretário do Juízo 1ª Ent. CPJ 3.442.396,76 3.442.396,76
ANEXO IV
Ofícios da Justiça e Cartórios Titular Escrevente
Sede de Comarca de Entrância Especial (vitória) 17.565.320,73 12.295.723,72
Sedes das Comarcas da Capital e de 3ª Entrância 15.968.473,40 11.177.931,37
Sedes de Comarcas da capital e de 2ª Entrância 14.371.626,06 10.060.138,23
Sedes de Comarcas da Capital e de 1ª Entrância 12.934.463,45 9.054.124,40
Sedes de Municípios sem Comarca 11.177.931,37 7.824.551,94
Distritos das Comarcas da Capital e de 3ª Entrância
Distritos das Comarcas de 2ª Entrância 10.060.138,23 6.259.641,55
Distritos das Comarcas de 1ª Entrância 9.054.124,40 5.868.413,94
Distritos dos Municípios não Sedes de Comarca 9.054.124,40 5.863.413,94
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8399/2006 de 16/11/2006
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.