Lei Ordinária nº 4.768/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.768
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos cargos policiais civis do Quadro de Pessoal da Policia Civil passam a ser os fixados na Tabela em anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de abril de 1993.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
RENATO VIANA SOARES
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
LIGIA Mª PAOLIELLO DE FREITAS
Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
SÉRGIO DO AMARAL VERGUEIRO
Secretário de Estado da Fazenda
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Segurança Pública
(D.O. 15/04/93)
ANEXO I POLICIA CIVIL
Cargos Categorias Vencimento (Cr$)
30 Horas 40 Horas
Semanais Semanais
Delegado de Polícia .... Especial 3.232.207,57 4.309.610,49
3ª 2.986.559,80 3.982.080,08
2ª 2.771.079,29 3.694.772,72
1ª 2.663.339,04 3.551.119,03
Médico Legista Perito Bioquímico Toxicologista, Perito Criminal, Perito Criminal Especial, Escrivão de Polícia .... 3ª 2ª 1ª 2.551.289,19 2.422.000,87 2.262.545,30 3.401.719,21 3.229.334,79 3.016.727,34
Investigador de Polícia, Técnico de Rádio Comunicação, Papiloscopista, Identificador Datiloscopista, Fotógrafo Criminalista, Auxiliar de Perícia Médico Legal .... 3ª 2ª 1ª 1.919.324,55 1.775.559,36 1.616.163,79 2.585.766,29 2.367.412,69 2.154.805,25
Agente de Presidente .... 3ª 999.829,54 1.333.106,17
2ª 715.395,28 953.860,45
1ª 430.961,01 574.614,73
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.