Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.768/1993

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.768

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos dos cargos policiais civis do Quadro de Pessoal da Policia Civil passam a ser os fixados na Tabela em anexo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de abril de 1993.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

RENATO VIANA SOARES

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

LIGIA Mª PAOLIELLO DE FREITAS

Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

SÉRGIO DO AMARAL VERGUEIRO

Secretário de Estado da Fazenda

LUIZ SÉRGIO AURICH

Secretário de Estado da Segurança Pública

(D.O. 15/04/93)

ANEXO I POLICIA CIVIL

Cargos Categorias Vencimento (Cr$)

30 Horas 40 Horas

Semanais Semanais

Delegado de Polícia .... Especial 3.232.207,57 4.309.610,49

3ª 2.986.559,80 3.982.080,08

2ª 2.771.079,29 3.694.772,72

1ª 2.663.339,04 3.551.119,03

Médico Legista Perito Bioquímico Toxicologista, Perito Criminal, Perito Criminal Especial, Escrivão de Polícia .... 3ª 2ª 1ª 2.551.289,19 2.422.000,87 2.262.545,30 3.401.719,21 3.229.334,79 3.016.727,34

Investigador de Polícia, Técnico de Rádio Comunicação, Papiloscopista, Identificador Datiloscopista, Fotógrafo Criminalista, Auxiliar de Perícia Médico Legal .... 3ª 2ª 1ª 1.919.324,55 1.775.559,36 1.616.163,79 2.585.766,29 2.367.412,69 2.154.805,25

Agente de Presidente .... 3ª 999.829,54 1.333.106,17

2ª 715.395,28 953.860,45

1ª 430.961,01 574.614,73

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.