Lei Ordinária nº 4.775/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.775
(Revogada pela Lei nº 4913 /1994) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 10 da Lei nº 3.044 , de 31/12/75, passa a vigir com a seguinte redação: "Art. 10 O Comandante Geral é o responsável superior pelo comando e pela administração da Corporação. Será um Coronel QOPM da Ativa da Polícia Militar, nomeado por ato do Governador do Estado e terá direitos, deveres e prerrogativas de secretário de Estado.
Parágrafo único. O Comandante geral disporá de um Assistente e de um Ajudante de Ordens".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de maio de 1993. ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO Governador do Estado RENATO VIANA SOARES Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania LÍGIA MARIA PAOLIELLO DE FREITAS Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Segurança Pública (D.O. 03/06/93)