Lei Ordinária nº 4.785/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.785
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 3.534 , de 15 de janeiro de 1983.
Art. 2º Os artigos 3º e 4º da referida lei ficam renumerados 2º e 3º, respectivamente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de junho de 1993. ALBUINO CUNHA DE AZEREDO Governador do Estado RENATO VIANA SOARES Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania (D.O. 07/07/93)