Lei Ordinária nº 4.790/1993
--
LEI Nº 4.790/1993
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 66 §§ 1º e 7º da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Fica criada a "Semana de Prevenção contra o uso de drogas" no âmbito da rede estadual de ensino.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Educação, através de atos próprio, criará os mecanismos que facilitem a aplicação desta lei nas escolas da rede estadual de ensino.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em Vitória, 23 de junho de 1993. MARCOS MADUREIRA Presidente (D.O. 07/07/93)