Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.799/1993

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.799

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, a repassar, na forma da Lei, ao Município de São Domingos do Norte a quantia no valor de Cr$ 1.207.000.000,00 (um bilhão, duzentos e sete milhões de cruzeiros).

Parágrafo único. O valor de que trata este artigo será destinado à finalidade específica de custear, as obras de reforma de um colégio desativado, de propriedade da Mitra Diocesana de Colatina, onde funcionará a sede da Prefeitura do Município de São Domingos do Norte.

Art. 2º O supra mencionado repasse financeiro fica condicionado à assinatura de Contrato de Comodato entre a Mitra Diocesana de Colatina e a Prefeitura de São Domingos do Norte.

Parágrafo único. No contrato a ser firmado e que terá como objeto o empréstimo do prédio sede da Prefeitura, figurará como Comandante a Mitra Diocesana de Colatina, e como Comodatária a Prefeitura de São Domingos do Norte.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a partir da conclusão da obra de reforma, para apresentação à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, pela Prefeitura do Município de São Domingos do Norte, dos Documentos e formulários integrantes do Processo de prestação de contas, na forma do Decreto nº 3.426 -N, de 14 de outubro de 1992 e demais legislações pertinentes.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário à execução desta Lei, cujos recursos serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias da SEJUC.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de julho de 1993.

ALBUINO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

RENATO VIANA SOARES

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 02/08/93)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto nº 3426/1992 de //