Lei Ordinária nº 4.799/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.799
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, a repassar, na forma da Lei, ao Município de São Domingos do Norte a quantia no valor de Cr$ 1.207.000.000,00 (um bilhão, duzentos e sete milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. O valor de que trata este artigo será destinado à finalidade específica de custear, as obras de reforma de um colégio desativado, de propriedade da Mitra Diocesana de Colatina, onde funcionará a sede da Prefeitura do Município de São Domingos do Norte.
Art. 2º O supra mencionado repasse financeiro fica condicionado à assinatura de Contrato de Comodato entre a Mitra Diocesana de Colatina e a Prefeitura de São Domingos do Norte.
Parágrafo único. No contrato a ser firmado e que terá como objeto o empréstimo do prédio sede da Prefeitura, figurará como Comandante a Mitra Diocesana de Colatina, e como Comodatária a Prefeitura de São Domingos do Norte.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a partir da conclusão da obra de reforma, para apresentação à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, pela Prefeitura do Município de São Domingos do Norte, dos Documentos e formulários integrantes do Processo de prestação de contas, na forma do Decreto nº 3.426 -N, de 14 de outubro de 1992 e demais legislações pertinentes.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário à execução desta Lei, cujos recursos serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias da SEJUC.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de julho de 1993.
ALBUINO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
RENATO VIANA SOARES
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 02/08/93)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto nº 3426/1992 de //