Lei Ordinária nº 4.805/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.805
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Empresa Capixaba de Turismo S/A - EMCATUR, sociedade de economia mista estadual, em processo de liquidação extrajudicial, passa a integrar a área da Secretaria de Estado da Administração e dos recursos Humanos - SEAR, na estrutura administrativa estadual.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer transferências financeiras a favor da Empresa referida no Artigo anterior, até o limite de Cr$ 2.500.000.00,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), credito-se, em futuros aumentos de capital, das importâncias transferidas.
Parágrafo único. Para atender á despesa desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações constantes do orçamento vigente, até o limite do crédito especial autorizado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27de agosto de 1993.
ALBUINO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
RENATO VIANA SOARES
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
LÍGIA MARIA PAOLIELLO DE FREITAS
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 01/09/93)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.