Lei Ordinária nº 4.809/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.809
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 2.282 de 08 de fevereiro de 1967, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 5º A Companhia será administrada por uma Diretoria composta de 4 (quatro) membros, eleitos na forma da legislação federal aplicável às sociedades por ações, com mandato de 3 (três) anos, na forma do seu Estatuto."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de setembro de 1993.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
RENATO VIANA SOARES
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO AUGUSTO VIVACQUA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
ANTÔNIO FERNANDO DÔRIA PORTO
Secretário de Estado de Ações Estratégicas e Planejamento
(D.O. 23/09/93)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6863/2001 de 08/11/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2282/1967 de 08/02/1967