Lei Ordinária nº 4.815/1993
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LEI Nº 4.815/1993
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 66 §§ 7º da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, comissionados e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo passam a vigorar com os valores fixados nos anexos I, II, III e IV desta Lei.
Art. 2º O valor da Bolsa de Complementação Educacional dos estagiários passa a ser de 40% (quarenta por cento) do menor vencimento do cargo efetivo do Tribunal de Justiça.
Art. 3º Ficam estendidos aos inativos, ao pessoal em disponibilidade e aos servidores estáveis deste Poder, bem como aos pensionistas do Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro - IPJM, os benefícios desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta de dotações próprias do orçamento vigente, que será suplementado, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de agosto de 1993.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 27 de setembro de 1993.
MARCOS MADUREIRA
Presidente
(D.O. 06/09/93)
ANEXO I QUADRO COMISSIONADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Denominação Vencimento
Diretor Geral S/R 88.095.63
Subdiretor geral S/R 70.476,65
Chefe de Gabinete da Presidência PJP 88.095,63
Chefe de Gabinete da vice-presidência GPJ 63.605,42
Secretário da Corregedoria S/R 70.476,51
Chefe de Gabinete da Corregedoria CPJ 63.605,42
Subsecretário da Corregedoria CPJ 63.605,42
Assessor de Nível Superior CPJ 63.605,42
Assessor Militar CPJ 63.605,42
Secretário Cons. Magistratura CPJ 63.605,42
Diretor Judiciário CPJ 63.605,42
Assessor Judiciário ASJ 48.201,26
Assistente Judiciário AST 35.479,10
Adjunto Judiciário APJ 26.781,23
Oficial Judiciário OPJ 26.781,23
Auxiliar Judiciário AXJ 26.781,23
Chefe do Serviço Sócio Judiciário OPJ (FG) 26.781,23
Secretário do Juiz Entr. Especial OPJ (FG) 26.781,23
Secretário do Juízo 3ª Entrância OPJ (FG) 26.781,23
Secretário do Juízo 2ª Entrância OPJ (FG) 26.781,23
Secretário do Juízo 1ª Entrância OPJ (FG) 26.781,23
ANEXO II QUADRO EFETIVO DO JUIZADO DE DIREITO
Denominação Vencimento
Escrivão Judiciário Ent. Especial PJS-4 63.605,42
Escrivão Judiciário 3ª Entrância PJS-3 60.425,15
Escrivão Judiciário 2º Entrância PJS-2 57.403,89
Escrivão Judiciário 1ª Entrância PJ-1 54.533,70
Comissário de Menores Ent. Especial ETJ-4 48.201,26
Escrevente Juramentado Ent. Especial ETJ-4 48.201,26
Oficial de Justiça Ent. Especial ETJ-4 48.201,26
Técnico Sócio Judiciário Ent. Especial ETJ-4 48.201,26
Comissário de Menores 3ª Entrância ETJ-3 45.791,20
Escrevente Juramentado 3ª Entrância ETJ-3 45.791,20
Oficial de Justiça 3ª Entrância ETJ-3 45.791,20
Comissário de menores 2ª Entrância ETJ-2 43.501,64
Escrevente Juramentado 2ª Entrância ETJ-2 43.501,64
Oficial de Justiça 2ª Entrância ETJ-2 43.501,64
Comissário de menores 1ª Entrância ETJ-1 41.326,56
Escrevente Juramentado 1ª Entrância ETJ-1 41.326,56
Oficial de Justiça 1ª Entrância ETJ-1 41.326,56
Porteiros dos Auditórios Ent. Especial PAJ-4 35.479,10
Porteiro dos Auditórios 3ª Entrância PAJ-3 33.705,15
Porteiro dos Auditórios 2ª Entrância PAJ-2 32.019,89
Porteiro dos Auditórios 1ª Entrância PAJ-1 30.418,89
Agente de Serviços Básicos - ATJ 26.781,23
Juiz de Paz ATJ 26.781,23
ANEXO III QUADRO EFETIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Denominação Vencimento
Secretário de Câmara PJS 63.605,42
Taquigrafo Judiciário I PTJ-1 56.533,70
Taquigrafo Judiciário II PTJ-2 54.533,70
Taquigrafo Judiciário III PTJ-3 PJS-1 57.403,89
Supervisor Judiciário STJ 54.533,70
Caixa ETJ-4 48.201,26
Oficial de Justiça ETJ-4 48.201,26
Técnico Doc. Jurídica ETJ-4 48.201,26
Assistente técnico Judiciário I ETJ-4 48.201,26
Assistente Técnico Judiciário II ETJ-3 45.791,20
Técnico de Apoio ETA 35.479,10
Agente Judiciário ETS 26.781,23
Agente de Serviços Básicos ATJ 26.781,23
ANEXO IV PROVENTOS DE APOSENTADOS DOS SERVENTUÁRIOS DE JUSTIÇA DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA E DOS CARTÓRIOS NÃO OFICIALIZADOS
Denominação Vencimento
Titular da Comarca de Entrância Especial 63.605,42
Escreventes das Sedes de Comarcas de Entrância Especial (Vitória) 48.201,26
Titular da Sedes de Comarcas da Capital e de 3ª Entrância 60.425,15
Escrevente Sedes das Comarcas da Capital e 3ª de Entrância 45.791,20
Titular de Sedes de Comarcas de 2ª Entrância 57.403,89
Escrevente Sedes de Comarcas de 2ª Entrância 43.501,64
Titular de Sedes de Comarcas de 1ª Entrância 54.533,70
Escrevente Sedes Comarcas de 1ª Entrância 41.326,56
Titular de Sedes de Municípios sem Comarca Distritos das Comarcas da Capital e de 3ª Entrância 42.297,60
Escrevente Sedes de Municípios sem Comarca Distritos das Comarcas da Capital e de 3ª Entrância 32.053,84
Titular de Dist. das Comarcas de 2ª Entrância 40.182,72
Escrevente Dist. das Comarcas de 2ª Entrância 30.451,14
Titular de Dist. das Comarcas de 1ª Entrância 38.173,59
Escrevente Dist. das Comarcas de 1ª Entrância 28.928,59
Titular de Dist. dos Municípios não Sedes de Comarcas 38.173,59
Escrevente Distritos dos Municípios não Sedes de Comarca 28.928,59
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.