Lei Ordinária nº 4.820/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.820
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quantitativo de cargos do Quadro do Magistério do serviço Civil do Poder Executivo é o constante do Anexo único que acompanha a presente Lei.
Art. 2º Ficam criados e incluídos no Quadro Permanente do serviço Civil do Poder Executivo 560 (quinhentos e sessenta) Cargos de Auxiliar de Secretaria Escolar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão á conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de outubro de 1993.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
RENATO VIANA SOARES
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
LÍGIA Mª PAOLIELLO DE FREITAS
Secretária de Estado da Administração e dos recursos Humanos
SATURNINO DE FREITAS MAURO
Secretário de Estado da Educação
(D.O. 15/10/93)
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 202/93.
CARGOS QUANTITATIVO
Professor A ........ 14.100
Professor B ........ 10.450
Professor C ........ 6.730
Professor D e E .... 3.000
TOTAL 34.280
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.