Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.820/1993

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.820

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O quantitativo de cargos do Quadro do Magistério do serviço Civil do Poder Executivo é o constante do Anexo único que acompanha a presente Lei.

Art. 2º Ficam criados e incluídos no Quadro Permanente do serviço Civil do Poder Executivo 560 (quinhentos e sessenta) Cargos de Auxiliar de Secretaria Escolar.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão á conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de outubro de 1993.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

RENATO VIANA SOARES

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

LÍGIA Mª PAOLIELLO DE FREITAS

Secretária de Estado da Administração e dos recursos Humanos

SATURNINO DE FREITAS MAURO

Secretário de Estado da Educação

(D.O. 15/10/93)

ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 202/93.

CARGOS QUANTITATIVO

Professor A ........ 14.100

Professor B ........ 10.450

Professor C ........ 6.730

Professor D e E .... 3.000

TOTAL 34.280

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.