Lei Ordinária nº 4.826/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.826
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão do quadro de pessoal do Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro - IPAJM passam a vigorar de acordo como os valores fixados no Anexo Único.
Art. 2º O reajuste de vencimentos previsto nesta Lei é extensivo aos aposentados do IPAJM em cargos de igual denominação ou equivalentes, bem como às pensões pagas aos dependentes de ex-funcionários ocupantes de idênticos cargos no IPAJM.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1993.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de novembro de 1993.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
RENATO VIANA SOARES
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
LÍGIA MARIA PAOLIELLO DE FREITAS
Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D.O. 12/11/93)
ANEXO ÚNICO
CARGOS COMISSIONADOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA "JERÔNIMO MONTEIRO", A QUE SE REFERE O
Art. 1º
REFERÊNCIA VALOR - 30 HORAS
PAC 1 25.954,85
PAC 2 19.954,83
PAC 3 14.302,05
PAC 4 10.778,32
PAC 5 7.601,84
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.