Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.826/1993

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.826

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão do quadro de pessoal do Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro - IPAJM passam a vigorar de acordo como os valores fixados no Anexo Único.

Art. 2º O reajuste de vencimentos previsto nesta Lei é extensivo aos aposentados do IPAJM em cargos de igual denominação ou equivalentes, bem como às pensões pagas aos dependentes de ex-funcionários ocupantes de idênticos cargos no IPAJM.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1993.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de novembro de 1993.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

RENATO VIANA SOARES

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

LÍGIA MARIA PAOLIELLO DE FREITAS

Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D.O. 12/11/93)

ANEXO ÚNICO

CARGOS COMISSIONADOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA "JERÔNIMO MONTEIRO", A QUE SE REFERE O

Art. 1º

REFERÊNCIA VALOR - 30 HORAS

PAC 1 25.954,85

PAC 2 19.954,83

PAC 3 14.302,05

PAC 4 10.778,32

PAC 5 7.601,84

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.