Lei Ordinária nº 4.830/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.830
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos servidores estaduais ocupantes de cargos de provimento em comissão e as gratificações dos exercentes de funções gratificadas do Serviço Civil do Poder Executivo passam a vigorar, a partir de 1º de outubro de 1993, com os valores fixados nos Anexo I e II, que acompanham a presente Lei.
Art. 2º Os valores constantes das tabelas a que se refere o artigo anterior são extensivos aos proventos dos aposentados em cargos equivalentes e aos pensionistas do Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro, dependentes de ex-funcionários, ocupantes de cargos idênticos, bem como aos servidores ativos do Grupo Previdência e Assistência Comissão do mesmo Instituto, aos aposentados em cargos equivalentes e aos pensionistas de dependentes de ex-funcionários exercentes de cargos idênticos.
Art. 3º A remuneração dos Dirigentes dos Órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo fica reajustada com os mesmos valores estabelecidos no
Art. 1º e a partir da mesma data.
Art. 4º Nos reajustes concedidos pela presente Lei ficam absorvidos o abono de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros reais) concedido pela Lei nº 4.532 , de 28 de junho de 1991 e mantido pela Lei nº 4.558 , de 26 de setembro de 1991 e abono de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros reais) concedido pela Lei nº 4.631 , de 05 de março de 1992.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de novembro de 1993.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
RENATO VIANA SOARES
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
LÍGIA MARIA PAOLIELLO DE FREITAS
Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D.O. 17/11/93)
ANEXO I
CARGOS COMISSIONADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO
REFERÊNCIA - OUTUBRO/93
REFERÊNCIA VALOR
QC-1 114.980,65
QC-2 82.975,09
QC-3 63.802,86
QC-4 45.931,91
QC-5 34.480,62
QC-6 24.330,61
QC-7 22.422,07
QC-8 16.002,40
ANEXO II FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃODIRETA DO PODER EXECUTIVO REFERÊNCIA - OUTUBRO/93
REFERÊNCIA VALOR
FG-1 4.789,15
FG-2 4.164,99
FG-3 3.420,82
FG-4 2.736,66
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4532/1991 de 28/06/1991
Lei Ordinária nº 4558/1991 de 26/09/1991
Lei Ordinária nº 4631/1992 de 06/03/1992