Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.830/1993

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.830

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos dos servidores estaduais ocupantes de cargos de provimento em comissão e as gratificações dos exercentes de funções gratificadas do Serviço Civil do Poder Executivo passam a vigorar, a partir de 1º de outubro de 1993, com os valores fixados nos Anexo I e II, que acompanham a presente Lei.

Art. 2º Os valores constantes das tabelas a que se refere o artigo anterior são extensivos aos proventos dos aposentados em cargos equivalentes e aos pensionistas do Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro, dependentes de ex-funcionários, ocupantes de cargos idênticos, bem como aos servidores ativos do Grupo Previdência e Assistência Comissão do mesmo Instituto, aos aposentados em cargos equivalentes e aos pensionistas de dependentes de ex-funcionários exercentes de cargos idênticos.

Art. 3º A remuneração dos Dirigentes dos Órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo fica reajustada com os mesmos valores estabelecidos no

Art. 1º e a partir da mesma data.

Art. 4º Nos reajustes concedidos pela presente Lei ficam absorvidos o abono de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros reais) concedido pela Lei nº 4.532 , de 28 de junho de 1991 e mantido pela Lei nº 4.558 , de 26 de setembro de 1991 e abono de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros reais) concedido pela Lei nº 4.631 , de 05 de março de 1992.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de novembro de 1993.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

RENATO VIANA SOARES

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

LÍGIA MARIA PAOLIELLO DE FREITAS

Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D.O. 17/11/93)

ANEXO I

CARGOS COMISSIONADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO

REFERÊNCIA - OUTUBRO/93

REFERÊNCIA VALOR

QC-1 114.980,65

QC-2 82.975,09

QC-3 63.802,86

QC-4 45.931,91

QC-5 34.480,62

QC-6 24.330,61

QC-7 22.422,07

QC-8 16.002,40

ANEXO II FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃODIRETA DO PODER EXECUTIVO REFERÊNCIA - OUTUBRO/93

REFERÊNCIA VALOR

FG-1 4.789,15

FG-2 4.164,99

FG-3 3.420,82

FG-4 2.736,66

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4532/1991 de 28/06/1991

Lei Ordinária nº 4558/1991 de 26/09/1991

Lei Ordinária nº 4631/1992 de 06/03/1992