Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.835/1993

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4.835/1993

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 66 §§ 1º e 7º da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei;

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o SECRI - Serviço de Engajamento Cristão, com sede no Município de Vitória - ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 24 de novembro de 1993. MARCOS MADUREIRA Presidente Publicada no Suplemento do D.O. de 29/11/93. Republicada no D.O. de 30/11/93.